
Proposta prevê até 300 parcelas e utilização do FPM para pagamento, mas valor total da dívida não aparece no texto; antes da votação, Câmara pode solicitar informações detalhadas
O Projeto de Lei nº 011/2026, que autoriza o parcelamento e o reparcelamento de débitos do município de Antônio Gonçalves com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), poderá entrar na pauta de votação nas próximas sessões da Câmara Municipal.
A proposta prevê que determinados débitos previdenciários, referentes a competências até agosto de 2025, possam ser parcelados em até 300 prestações mensais, o equivalente a 25 anos. Para determinadas contribuições patronais posteriores a agosto de 2025, o prazo previsto é de até 60 parcelas.
Um dos pontos que merece atenção é que o projeto não apresenta, no texto analisado, o valor total consolidado da dívida que será objeto do parcelamento. A proposta estabelece que a apuração dos valores será feita posteriormente por meio dos instrumentos de parcelamento e do sistema CADPREV.
Diante disso, antes de votar, seria importante que os vereadores cobrassem da gestão municipal informações detalhadas sobre a situação financeira e previdenciária.
Entre as principais perguntas estão:
Qual é o valor total atualizado da dívida que será parcelada?
Quanto desse valor corresponde à contribuição patronal do município?
Existem valores descontados dos servidores que não foram repassados ao AGPREV? Se existem, qual é o montante?
Existem parcelamentos anteriores? Quanto já foi pago e quanto ainda está pendente?
Qual será o valor aproximado de cada parcela?
Quanto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ficará comprometido mensalmente?
Qual será o valor total pago pelo município ao final do parcelamento, considerando correção pelo INPC e juros?
O projeto estabelece que o pagamento das prestações será realizado por meio de retenção no FPM e que essa vinculação permanecerá até a quitação da dívida. Caso o valor retido não seja suficiente para o pagamento da parcela, o município terá que complementar o valor com recursos próprios.
Por isso, outro ponto que merece esclarecimento é qual será o impacto dessa retenção sobre a capacidade financeira do município.
Os vereadores também podem questionar a gestão sobre o impacto do parcelamento nos próximos orçamentos. Isso porque o projeto determina que sejam incluídas dotações suficientes para o pagamento da dívida durante todo o período do parcelamento.
Na hipótese de utilização do prazo máximo, o compromisso poderá se estender por 25 anos, atravessando diferentes administrações municipais.
Também é importante saber por que a dívida chegou ao ponto de necessitar de um parcelamento de longo prazo e se existem medidas adotadas para evitar que novos débitos previdenciários sejam acumulados.
O projeto prevê ainda que os acordos poderão ser suspensos em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, além de outras situações relacionadas ao cumprimento das regras previdenciárias.
A proposta pode representar uma alternativa para regularizar a situação previdenciária do município e evitar que uma dívida acumulada tenha que ser quitada de uma única vez. Por outro lado, a vinculação do FPM e o prazo de até 25 anos tornam importante que a Câmara conheça exatamente o tamanho do compromisso que poderá ser assumido.
A decisão dos vereadores poderá ocorrer nas próximas sessões. Até lá, seria importante que a gestão municipal apresente os números e esclareça os questionamentos, permitindo que a votação aconteça com transparência e com pleno conhecimento do impacto que o parcelamento poderá produzir nas contas atuais e futuras de Antônio Gonçalves.









Discussão sobre post