
Pela segunda vez, a Justiça Eleitoral de Senhor do Bonfim reconheceu a existência de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Partido Avante nas eleições municipais de 2024. Em sentença assinada pelo juiz eleitoral Teomar Almeida de Oliveira, a Justiça manteve o entendimento adotado no primeiro julgamento e determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido, a cassação dos diplomas e mandatos dos eleitos e suplentes, além da realização de um novo cálculo para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
O caso já havia sido julgado anteriormente pela própria Justiça Eleitoral. Na primeira decisão, a fraude à cota de gênero também foi reconhecida. Entretanto, após recurso do Avante, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anulou a sentença para que fosse garantida a oitiva da então presidente municipal da legenda, Leidiane da Silva Assis.
Com o retorno do processo à 45ª Zona Eleitoral, a dirigente partidária foi ouvida em audiência. Mesmo após o novo depoimento, a Justiça concluiu que as informações apresentadas não alteraram o conjunto probatório existente nos autos, mantendo integralmente o entendimento anterior.
Durante sua oitiva, Leidiane afirmou que não possuía experiência política e que nunca havia presidido um partido. Segundo relatou, recebeu orientação de pessoas ligadas ao grupo de Helder para conduzir questões administrativas da legenda. No entanto, não houve esclarecimento detalhado sobre a participação dessas pessoas nem se a referência era ao candidato a prefeito apoiado pelo Avante no município.
A ação apontou que uma das candidatas registradas pela legenda, Irene da Silva Lima, não possuía filiação partidária válida. Mesmo após o indeferimento definitivo do registro de candidatura, o partido não promoveu sua substituição dentro do prazo legal, fazendo com que a chapa deixasse de cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a omissão do partido caracterizou fraude à cota de gênero, seguindo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as determinações estão a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, a anulação de todos os registros de candidatura da chapa proporcional, a anulação dos votos recebidos pelo partido para vereador, a cassação dos diplomas e mandatos dos candidatos eleitos e suplentes e a realização de nova totalização dos votos para redefinição da composição da Câmara Municipal.
A decisão também declarou a inelegibilidade por oito anos de Leidiane da Silva Assis, então presidente municipal do Avante à época do registro da chapa. Os demais candidatos não foram considerados inelegíveis por ausência de provas de participação direta na irregularidade.
Com a cassação da chapa, o Avante perde sua única cadeira na Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, atualmente ocupada pelo vereador Jorge Catatu. De acordo com os cálculos decorrentes da retotalização dos votos, a vaga deverá ser assumida pelo veterinário Marinho, do Partido Liberal (PL), promovendo uma alteração na composição do Legislativo bonfinense.
Apesar da nova sentença, o caso ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores, a mudança na composição da Câmara será efetivada após a conclusão dos procedimentos eleitorais de retotalização dos votos. Por Ivan Silva










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