
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) analisou recursos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a formação da chapa proporcional do partido Avante nas eleições municipais de 2024, em Senhor do Bonfim.
O processo discutiu uma suposta fraude à cota de gênero, regra que determina que os partidos devem reservar pelo menos 30% das candidaturas para mulheres. O caso envolveu candidaturas femininas registradas pelo Avante, entre elas as de Maria Cecília de Oliveira Passos, Maria Augusta Martins dos Santos e Irene da Silva Lima.
No julgamento realizado na última quinta-feira (13), a Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, reconhecendo a existência de fraude à cota de gênero, mas fazendo distinções quanto à responsabilidade individual dos envolvidos.
Em relação às candidatas Maria Cecília e Maria Augusta, o Tribunal concluiu que não havia provas suficientes para classificá-las como candidaturas fictícias. Apesar da baixa votação e da ausência de movimentação financeira relevante nas prestações de contas, foram identificados atos de campanha, como participação em atividades eleitorais e produção de material de divulgação.
Maria Cecília obteve sete votos, enquanto Maria Augusta recebeu quatro. Segundo o entendimento da relatora, esses números, por si só, não seriam suficientes para caracterizar fraude.
No caso de Maria Augusta, também foi levado em consideração o relato de problemas de saúde enfrentados pelo marido durante o período eleitoral, situação que teria comprometido sua participação mais efetiva na campanha.
Já a situação de Irene da Silva Lima foi considerada diferente pelo Tribunal. O registro de candidatura foi indeferido por ausência de filiação partidária e, mesmo após a decisão da Justiça Eleitoral, o partido não apresentou recurso nem providenciou a substituição da candidata dentro do prazo legal.
Para o TRE-BA, a omissão da legenda permitiu que a chapa permanecesse sem cumprir adequadamente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral, caracterizando negligência partidária e fraude à cota de gênero.
Embora a sentença de primeira instância tivesse declarado a então presidente do diretório municipal do Avante, Leidiane da Silva Assis, inelegível por oito anos, a relatora entendeu que não houve comprovação de sua participação direta ou anuência consciente na fraude. Com isso, a Corte afastou a pena de inelegibilidade aplicada a ela.
Apesar disso, foram mantidas as demais consequências da decisão, incluindo a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, a anulação dos registros e dos votos obtidos pela legenda, a cassação dos diplomas e mandatos vinculados à chapa e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Na prática, a decisão poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, uma vez que os votos do Avante deixam de ser considerados para o cálculo das vagas proporcionais.
O ponto central do julgamento foi o entendimento de que a irregularidade envolvendo a candidatura de Irene da Silva Lima, somada à ausência de providências do partido para corrigir a situação, comprometeu o cumprimento da cota de gênero prevista na legislação eleitoral.
Com a decisão do TRE-BA, o vereador Jorge Catatau, eleito pela legenda, poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Procurado pela reportagem, o parlamentar informou que está em conversa com seus advogados para analisar as medidas jurídicas cabíveis e a possibilidade de apresentar recurso à Corte Superior buscando permanecer no mandato enquanto o caso é apreciado em Brasília.
Por Ivan Silva











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