Foto Ilustrativa

A Prefeitura de Senhor do Bonfim formalizou a contratação de uma empresa especializada para realizar a remoção de veículos por meio de guincho em casos de infrações de trânsito, acidentes, abandono em vias públicas e outras situações previstas na legislação.
O Contrato nº 0437/2026, decorrente do Credenciamento nº 013/2026 e do Processo nº 0149/2026, foi assinado em 6 de agosto de 2026 e tem vigência até 6 de agosto de 2027. A empresa contratada é a Cardoso Vieira Reboque e Locação de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.020.215/0001-25. O valor global registrado no contrato é de R$ 125.388,76.
Na prática, a medida poderá pesar no bolso dos bonfinenses e também de quem visitar Senhor do Bonfim utilizando veículo próprio e tiver o automóvel removido pelo serviço de guincho.
Isso porque, segundo o Termo de Referência, os custos da remoção, do transporte e da guarda dos veículos serão suportados pelos proprietários ou responsáveis pelos veículos removidos. O Município, conforme o documento, não terá responsabilidade financeira direta pelos serviços de remoção.
Os valores variam de acordo com o tipo de veículo. Para motocicletas e ciclomotores, a tarifa prevista é de R$ 212,50. Para automóveis, utilitários e caminhonetes de até 3.500 quilos, o valor é de R$ 361,50.
Para veículos de carga com peso superior a 3.500 quilos, a remoção está estimada em R$ 696,55. Já para ônibus, micro-ônibus e vans, o valor chega a R$ 901,79. Para carretas, bitrens e rodotrens, a tarifa prevista é de R$ 1.086,60.
Os valores incluem deslocamento de até 50 quilômetros por remoção. Caso essa distância seja ultrapassada, está prevista cobrança adicional de R$ 9,46 por quilômetro excedente.
O serviço deverá funcionar 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. Após o acionamento da DMTRANS, a empresa terá prazo máximo de três horas para chegar ao local indicado.
O processo prevê inicialmente 120 remoções de motocicletas, 100 de veículos leves, 50 de veículos de carga pesada, 20 de ônibus, micro-ônibus e vans e 10 de veículos classificados como extrapesados. O Termo de Referência, entretanto, deixa claro que esses números são estimativas e que não existe garantia de quantidade mínima de acionamentos.
Outro ponto previsto é que o credenciamento pode permitir a participação de várias empresas. A distribuição dos serviços deverá seguir critérios objetivos, como rodízio ou ordem de convocação, evitando a escolha discricionária de uma empresa pela Administração.
O Termo de Referência também determina que a empresa mantenha registros das remoções, contendo informações como data, horário, identificação do veículo, local da ocorrência, destino e identificação do operador responsável.
Com a implantação do serviço, motoristas que circulam por Senhor do Bonfim deverão ficar atentos às regras de trânsito. Para quem tiver o veículo removido, além das demais consequências previstas para a infração cometida, poderá haver uma cobrança de centenas de reais pelo serviço de guincho, dependendo do tipo de veículo e da distância percorrida.
A contratação, portanto, representa uma nova estrutura de apoio à fiscalização de trânsito do município, mas também cria um custo direto para o proprietário cujo veículo venha a ser removido. No caso dos visitantes, a cobrança poderá atingir motoristas de outras cidades que estejam em Senhor do Bonfim e tenham seus veículos guinchados durante a permanência no município.Por Ivan Silva











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