
Na sessão desta terça-feira (30/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram o recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Filadélfia, Lourival Pereira Maia, e julgaram improcedente a tomada de contas realizada para apurar a suposta omissão do gestor na cobrança de multas a agentes políticos do município.
O prefeito apresentou, no recurso, o comprovante de pagamento da multa imputada à Maria Auxiliadora Passos Cavalcante e que tinha sido considerada prescrita pela relatoria. A nova documentação descaracterizou a irregularidade apontada no julgamento inicial e permitiu a emissão de nova decisão pela improcedência.

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