
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é obrigatória para advogados públicos em todo o país. A decisão foi tomada com repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Apesar da exigência do registro na OAB, os ministros definiram que esses profissionais continuarão submetidos exclusivamente aos regimes disciplinares das instituições em que atuam, como a Advocacia-Geral da União (AGU), procuradorias e defensorias públicas.
O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 609.517, que discutia se o ingresso por concurso público seria suficiente para autorizar o exercício da advocacia pública sem necessidade de inscrição na Ordem.
Na tese fixada, o STF estabeleceu que o registro na OAB é indispensável também para advogados públicos. Ao mesmo tempo, a Corte decidiu que esses profissionais não estarão sujeitos ao poder disciplinar da entidade quando atuarem no exercício da função pública.
A posição vencedora acompanhou o entendimento do ministro Dias Toffoli, que defendeu a obrigatoriedade da inscrição, mas com fiscalização disciplinar mantida no âmbito das carreiras públicas.
Ficaram vencidos o relator, Cristiano Zanin, além dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino. O grupo entendia que a aprovação em concurso público já bastaria para autorizar o exercício da advocacia pública, dispensando a inscrição na Ordem.
Com a repercussão geral reconhecida, o entendimento passa a orientar decisões em tribunais de todo o país.Foto: Antonio Augusto/STF
Por: Metro1











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