O governo baiano prorrogou por mais um mês a suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas estaduais. Com a medida, prevista no decreto estadual no 20.684 /2021, os aposentados aniversariantes de setembro também ficarão dispensados de realizar a prova de vida junto à Previdência Estadual até o final do mês. A mesma determinação é válida para pensionistas cujo benefício foi originado por servidor que aniversariava no mês de setembro. O decreto completo pode ser consultado no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (31.08).
Esta já é a décima sexta prorrogação consecutiva da rotina, adotada pelo governo como medida temporária para evitar a transmissão da Covid-19 na Bahia. Ratificado pelo decreto estadual n° 19.586/2020, o texto original do documento – que previa a suspensão de março a maio de 2020 – foi alterado em seguida pelos decretos de números 19.735/2020, 19.787/2020, 19.885/2020, 19.942/2020, 20.012/2020, 20.067/2020 e 20.104/2020, relativos ao período de junho a dezembro de 2020, respectivamente, e em seguida pelos decretos 20.149/2020, 20.198/2021, 20.256/2021, 20.350/2021, 24.442/2021, 20.506/2021, 20.571/2021 e 20.624/2021, responsáveis pela manutenção da suspensão de janeiro a agosto deste ano.
Realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev) da Secretaria da Administração (Saeb), o recadastramento de inativos e pensionistas do Estado é promovido anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que as pessoas com recadastramento pendente continuam recebendo normalmente seus benefícios.
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