
Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de Nordestina passarão a contar com um auxílio mensal de R$ 330 para incentivar a permanência nas salas de aula e reduzir a evasão escolar. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 124, de 1º de setembro de 2026.
O benefício será destinado a alunos com 15 anos ou mais, matriculados na modalidade EJA do ensino fundamental e que atendam aos critérios estabelecidos pela nova legislação.
O programa foi criado com o objetivo de aumentar a frequência escolar, combater o abandono dos estudos, melhorar os índices de escolaridade do município e apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Para receber a Bolsa EJA, o estudante deverá ter pelo menos 15 anos, estar regularmente matriculado na EJA da rede municipal, manter frequência mínima de 75% nas aulas e atender aos critérios de vulnerabilidade, como ser beneficiário do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou integrar família com benefício previdenciário de até dois salários mínimos.
Além disso, será necessário assinar um Termo de Compromisso para participar do programa.
O pagamento será feito mensalmente por conta bancária, conta social digital ou outro meio definido pelo município. No caso de menores de idade, o valor será recebido pelos pais ou responsáveis legais.
A lei determina que o benefício será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), garantindo a preservação do poder de compra.
O estudante perderá o direito ao auxílio caso deixe de cumprir os requisitos do programa, tenha cinco faltas consecutivas sem justificativa, encerre a matrícula ou apresente informações fraudulentas para obter o benefício.
Outra regra prevista é que a Bolsa EJA não poderá ser acumulada com outros programas de transferência de renda que tenham a mesma finalidade de incentivar a permanência de estudantes da modalidade, sendo obrigatório optar por apenas um benefício.
A legislação também estabelece que os recursos para custear o programa deverão sair do orçamento próprio do município, ficando proibida a utilização de verbas do Fundeb para o pagamento das bolsas. Por Ivan Silva











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