
Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou fragilidades na aplicação de recursos de transferência especial destinados ao município de Campo Formoso, no norte da Bahia. A fiscalização analisou recursos vinculados à Emenda Parlamentar nº 202330910001, de autoria do deputado federal Elmar Nascimento, dentro de um trabalho que envolveu 18 municípios brasileiros e 26 objetos relacionados a contratações e locações.
Segundo o relatório, a auditoria avaliou aspectos como rastreabilidade dos recursos, procedimentos licitatórios, execução contratual e transparência das informações. O TCU informou que foram encontradas diferentes situações entre os municípios analisados, com algumas ocorrências tratadas como falhas formais e outras encaminhadas para processos específicos de apuração.
No caso de Campo Formoso, o Tribunal apontou que houve movimentação de recursos da conta específica da transferência especial para outras contas do município, situação que, segundo o órgão, compromete a rastreabilidade da aplicação dos valores e dificulta o acompanhamento da origem e destino dos recursos públicos.
A auditoria também registrou que o município apresentou situação semelhante à de outros 11 entes fiscalizados: houve perda da rastreabilidade da emenda, mas a equipe técnica conseguiu acompanhar a meta auditada por meio dos documentos analisados. Por esse motivo, o encaminhamento indicado foi a ciência das impropriedades, e não uma conclusão definitiva de prejuízo aos cofres públicos.
Outro ponto levantado pelo TCU envolve pagamentos realizados a pessoas físicas. De acordo com o relatório, foram identificados 69 pagamentos a 63 pessoas, totalizando R$ 88.864,52. Entre os beneficiários, seis possuíam vínculo com o município ou com o Instituto de Previdência de Campo Formoso. O Tribunal informou que os pagamentos serão analisados em processo apartado de representação para esclarecer a natureza das despesas e verificar se houve utilização dos recursos em despesas vedadas pela Constituição.
O relatório também cita falhas relacionadas aos procedimentos licitatórios. Entre os pontos destacados está a exigência de vínculo prévio de responsável técnico com empresas participantes da licitação, considerada pelo TCU uma restrição indevida à competitividade quando exigida antes da contratação. Também foram apontadas fragilidades na formação dos preços estimados, quando baseada exclusivamente em cotações diretas com fornecedores.
Apesar das observações, o próprio relatório destaca que, no caso de Campo Formoso, foram encontrados contratos, notas fiscais, medições, registros fotográficos e outros documentos considerados suficientes para afastar, dentro do escopo analisado, possíveis achados relacionados à ausência de execução dos serviços, comprovação fiscal inadequada ou superfaturamento.
Os recursos auditados no município foram destinados, conforme o TCU, a despesas relacionadas à manutenção da limpeza urbana, incluindo coleta e transporte de resíduos sólidos, além do pagamento de energia elétrica de prédios públicos urbanos e rurais. O Tribunal ressaltou que as ocorrências identificadas indicam possíveis fragilidades administrativas, mas afirmou que não é possível concluir que elas tenham comprometido a finalidade da transferência especial, considerando as evidências de execução dos objetos analisados.
Ao final, o TCU determinou que o município seja comunicado sobre as impropriedades identificadas e adote medidas internas para evitar situações semelhantes. Também foi determinada a abertura de processo separado para apurar os pagamentos realizados a pessoas físicas.









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