O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017 têm aplicação imediata aos contratos em vigor na época da promulgação da lei. Com isso, trabalhadores com contratos vigentes na data não podem reivindicar a manutenção de direitos que foram eliminados pela reforma.
A decisão foi apertada, com 16 votos favoráveis à aplicação da reforma a contratos anteriores a 2017 e 10 contrários. Segundo o ministro Veiga, a reforma inaugura um novo conjunto de regras jurídicas, o que não configura ofensa ao direito adquirido. Ele afirmou: “Não há violação ao princípio da proteção nem às normas mais favoráveis, pois isso implicaria ressuscitar normas legais revogadas”.
O caso analisado teve início com uma trabalhadora da JBS, em Porto Velho (RO), que solicitava pagamento pelo tempo de deslocamento entre 2013 e 2018. A empresa argumentou, com base na reforma, que esse tempo não deve ser considerado na jornada de trabalho. Já os representantes dos trabalhadores defenderam que a reforma não poderia retroagir para prejudicar direitos adquiridos antes da sua vigência.
Além do tempo de percurso, a decisão pode afetar outros direitos trabalhistas extintos pela reforma, como a incorporação de gratificações de função, o intervalo intrajornada, e o descanso de 15 minutos para mulheres antes de horas extras.
Com informações do Estadão.
Por; Ivansilvanoticia
Discussão sobre post