O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu ontem (16), que a campanha do candidato ao governo do Estado ACM Neto (Uniao Brasil) cometeu irregularidade ao invadir os horários destinados às candidaturas para os cargos proporcionais nas eleições deste ano.
A campanha de ACM Neto já havia sofrido uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por invadir o tempo destinado aos deputados e recorreu ao órgão máximo da Justiça Eleitoral, o TSE, pedindo a concessão de efeito suspensivo da perda de tempo de TV, o que foi negado. Além da condenação à perda de tempo de propaganda, o TSE proibiu novas veiculações da peça publicitária.
O ministro relator do TSE, Raul Araújo afirmou, na decisão, que “pode-se depreender que os candidatos à eleição majoritária foram protagonistas e reais beneficiados durante a propaganda aos cargos relativos às eleições proporcionais, sendo que a exibição de vídeo animado não se enquadra em nenhuma das exceções indicadas na norma, visto que aparece totalmente destacada. Nessa toada, verifica-se que a propaganda impugnada não encontra conformação com o texto legal, o que desautoriza a concessão do provimento vindicado”.
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