O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) determinou, em liminar publicada nesta terça-feira (20), uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso os Sindicatos dos Enfermeiros do Estado da Bahia (Seeb) e dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (Sindisaúde) não mantenham trabalho regular com mínimo de 70% dos efetivado por plantão, em caso de paralisação nesta quarta-feira (21).
A paralisação de 24h foi aprovada em assembleia na semana passada e na decisão, a desembargadora Léa Reis Nunes destacou que o direito de greve é garantido perante a Constituição Federal. Os enfermeiros protestam por conta da suspensão do piso salarial, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede que seja explicado como será custeado o aumento.
No entanto, conforme a magistrada, em caso de serviços ou atividades considerados essenciais, como a saúde, os trabalhadores devem garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
“Ora, sendo incontroverso o caráter essencial dos serviços prestados pelos empregados representados pelos sindicatos suscitados, e considerando que no documento anexado não foi proposta a escala mínima de trabalho a ser garantida com a paralisação, defiro parcialmente a tutela de urgência”, disse a desembargadora em um trecho de sua decisão.
A liminar foi decidida após o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviço protocolarem na justiça, em caso que se houvesse a deflagração de greve em qualquer data, um documento que previa que os trabalhadores mantivessem o mínimo de 90% de trabalhadores por plantão, sob pena de multa de R$ 100 mil, ao dia aos respectivos sindicatos.
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