Reunido mais uma vez, ontem (29/10), o TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI da Comarca de Itiúba julgou o processo criminal que teve como réu a pessoa de ROBERTO VALÉRIO DOS SANTOS, acusado pelo Ministério Público da Bahia de ter praticado TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO, por motivo fútil, ao desferir golpe de faca no rosto da vítima JEISIANE LIMA DA SILVA, causando-lhe corte na face (bochecha).
O juiz substituto, Dr. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA presidiu o Conselho de Sentença, atuando na acusação o promotor FELIPE PAZOLA e na defesa, o advogado bonfinense JOSEMAR SANTANA, que teve a sua tese acolhida pelos Jurados, ao desclassificarem a TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO por Motivo Fútil para LESÃO CORPORAL SIMPLES.
Com a desclassificação obtida pela defesa, a pena que poderia ser mínima de 12 anos de reclusão (regime fechado), com possibilidade de redução de 1 a 2 terços, caiu para o mínimo de 3 meses e máximo de 1 ano de detenção, o que beneficiou o réu com o instituto da prescrição, porque entre a data da denúncia e o julgamento já haviam decorridos cerca de 5 anos, prazo superior aos 4 anos estabelecido em lei.
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