A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi obrigada pela Justiça a devolver uma doação de R$ 101 mil feita por uma fiel. 4ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) teve decisão unânime ao rejeitar o recurso da instituição evangélica, que já tinha perdido a ação em primeira instância.
Segundo o Uol, o processo aponta que a mulher e seu então marido fizeram a doação em dinheiro à igreja após ganharem na loteria. Apesar do alto valor, os fiéis não lavraram escritura pública da doação, formalidade exigida nesses casos, segundo o TJDFT. Em 2021, sete anos após a doação, a mulher decidiu pedir o dinheiro de volta na Justiça.
Em março de 2022, a Justiça mandou a IURD devolver o valor. A igreja recorreu, alegando que a restituição não deveria ser acolhido em razão do comportamento contraditório da doadora.
A instituição religiosa ainda mencionou que “a forma escrita [de formalizar a doação] acarretar-lhe-ia ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”.
Apesar dos argumentos da igreja, os desembargadores consideraram que, mesmo com o comportamento contraditório da doadora, a não formalização da doação em alta quantia é razão para anular o ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.
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