A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Maria Thereza Assis Moura, determinou que sejam mantidas em atividade, no mínimo, 85% das equipes de cada unidade administrativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), durante os dias de greve, a fim de que sejam contempladas as necessidades inadiáveis da população. Na última terça-feira (23), o governo entrou com uma ação na Corte pedindo a suspensão da paralisação.
“Deferido o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a continuidade do serviço público prestado pelas carreiras representadas no processo, garantindo-se a permanência em atividade de, no mínimo, 85% das equipes de cada unidade administrativa do INSS. Fixada multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão”, disse a ministra.
Para a ministra, é inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS, pois envolvem o pagamento de benefícios previdenciários conceituados por lei como “meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
“Por outro lado, são de longa data os problemas enfrentados pelo poder público no tocante aos prazos de análise dos processos administrativos dos benefícios administrados pelo INSS, compreendendo-se tanto os benefícios previdenciários quanto aqueles de natureza assistencial”, disse.
Entre as reivindicações dos trabalhadores estão recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho. A paralisação foi aprovada em plenária nacional realizada no sábado (13), convocada pela Fenasps (Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social).
Segundo a presidente do STJ, o exame do pedido de suspensão imediata do movimento grevista depende do reconhecimento da abusividade do exercício do direito de greve por parte dos servidores do INSS, “o que demanda maior aprofundamento da atividade instrutória a ser realizada oportunamente”.
“Por hora, cumpre verificar as circunstâncias necessárias à manutenção dos serviços essenciais prestados pela categoria grevista, diante da necessidade de se assegurar a observância do princípio da continuidade do serviço público e o atendimento das necessidades inadiáveis da população”, disse. (Gabriela Coelho)
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