A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (13) a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão se aplica ao cânhamo industrial (hemp), uma variedade de cannabis com concentração de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa, inferior a 0,3%. As informações são da Agência Brasil.
Durante a sessão, os ministros entenderam que a baixa concentração de THC não caracteriza a planta como entorpecente, o que permite o cultivo sem restrições. Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar a questão.
O julgamento foi conduzido por unanimidade, com o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa. Ela argumentou que a baixa concentração de THC no cânhamo industrial não justifica sua inclusão nas restrições previstas pela Lei de Drogas, que criminaliza o porte, a compra e o transporte de entorpecentes.
“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, observou a ministra.
Regina Helena também destacou que a proibição do uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e limita o acesso dos pacientes aos tratamentos necessários. “A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, complementou.
A autorização para o cultivo de cannabis para fins medicinais foi uma resposta a um recurso apresentado por uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Embora a Anvisa já permita a importação da cannabis para esses fins, os insumos se tornam caros no mercado nacional, o que dificulta o acesso a tratamentos.
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