Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional ampliar benefícios sociais em ano eleitoral. Os ministros julgaram ação que questionou benefícios concedidos pelo governo federal sob o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante estado de emergência no ano eleitoral de 2022. Eles entenderam que a a PEC dos auxílios, ou PEC Kamikaze, é inconstitucional.
A análise se deu na ADI 7212, de autoria do Partido Novo. A legenda questionou a Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022 em decorrência da elevação extraordinária dos preços de combustíveis e ampliou o pagamento de benefícios sociais.
O partido alegou que as hipóteses de estado de exceção previstas na Constituição são taxativas para sítio e defesa. Segundo o Partido Novo, o texto, ao criar uma nova modalidade por meio de emenda, afrontou os direitos e garantias fundamentais, além do próprio federalismo.
O partido reclamante também alegou que a norma violou o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, pois afetuou a distribuição gratuita de bens em ano de eleição.
Os ministros entenderam pelo provimento da ação. No entanto, fixaram que a decisão só terá validade a partir do entendimento da Corte, sem produzir efeito retroativo. Assim, a emenda não será anulada, pois, como seus efeitos já foram produzidos e uma decisão assim poderia prejudicar os beneficiados de boa fé.
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