Nesta terça-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos a suspensão da prisão especial para pessoas com curso superior. A votação ocorreu no plenário virtual, onde os ministros inseriram os votos no sistema e não há deliberação presencial. Até o momento, seis ministros já votaram a favor da suspensão do artigo do Código de Processo Penal (CPP) que prevê a medida.
A ação que questiona a prisão especial foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve o relator Alexandre de Moraes como primeiro a votar. Para ele, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição, por se tratar de um privilégio que fere a igualdade entre todos na lei e perante a lei, previsto no preceito fundamental da Constituição.
O texto original é de 1941 e, segundo o Artigo 295, inciso VII, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
O entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A votação será encerrada amanhã (31).
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