Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes ações de quatro partidos para declarar inconstitucionais as emendas de relator – o chamado “orçamento secreto” do Congresso Nacional. A maioria de 6 votos, entre os 11 ministros, foi formada pelo voto do ministro Ricardo Lewandowski nesta segunda-feira (19) pela manhã, quando o julgamento foi retomado. Com isso, o orçamento secreto foi derrubado pelo STF.
O resultado representa a rejeição, pelo STF, da aprovação no Congresso, na sexta-feira passada (16), de uma nova resolução cujo objetivo era dar mais transparência à distribuição das verbas do orçamento secreto entre deputados e senadores. Foi uma tentativa de fazer o STF manter o chamado orçamento secreto.
As emendas de relator ao orçamento são formalmente elaboradas, como o nome diz, pelo relator do projeto de lei orçamentária – um senador ou um deputado escolhido todos os anos pela cúpula do Congresso. Mas o relator indicava as emendas a pedido de outros parlamentares e até de agentes externos ao Congresso – e essa “paternidade” era difícil de rastrear, daí terem sido apelidadas de “orçamento secreto”. Além disso, as emendas de relator concentravam muito poder nas mãos de uma única pessoa (ou do grupo do qual faz parte), e viraram um instrumento de barganha política do Congresso com o governo.
Na resolução aprovada na sexta, os parlamentares tentaram dar mais transparência ao determinar que as verbas só poderiam ser distribuídas por meio de requisições feitas pelos próprios deputados e senadores. Pela proposta aprovada pelo Congresso, as emendas de relator (de nome técnico RP-9) também passariam a obedecer a critérios de proporcionalidade de acordo com o tamanho das bancadas – 80% do total das verbas obedeceria a esse requisito. Outros 15% das verbas das emendas de relator seriam destinadas à indicação das cúpulas de Senado e Câmara e 5% ao presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e ao relator.
Prevaleceu, no STF, a posição da relatora das ações, Rosa Weber. Ela estabeleceu o fim do uso das emendas de relator por outros parlamentares – inclusive a indicação por “usuários externos”, que ocultam o deputado ou senador responsável. O voto de Rosa Weber também proíbe os ministérios do governo federal, que operam as despesas, de aplicar essas verbas. Quanto a pagamentos já realizados, determinou que os órgãos informem, em até 90 dias, serviços, obras e compras realizadas, identificando os parlamentares solicitadores e os municípios e estados beneficiados.
Autor do voto que formou a maioria, Lewandowski disse que a nova norma aprovada pelo Congresso não atende a todas as exigências do STF para dar isonomia, legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência às emendas de relator.
“Os atos normativos não conseguiram solver uma importante questão: a plena e eficaz identificação do parlamentar solicitante da emenda de relator. Apesar das tratativas, entendo que até o momento, e o faço com todo o respeito ao Congresso, não foram adotadas todas as providências adequadas para adequada transparência da repartição das verbas orçamentárias, haja vista que não se conseguiu dar a exigida translucidez às demandas parlamentares voltadas à distribuição de emendas de relator geral, e não se logrou garantir a rastreabilidade das solicitações da distribuição de emendas e respectivas execuções”, disse Lewandowski.
Para o ministro, a nova norma permite que o controle da distribuição para cada parlamentar, individualmente, fique na mão dos líderes partidários. “O fato é que alguns parlamentares continuarão recebendo mais e outros menos. E o líder partidário poderá distribuir o dinheiro dentro da legenda sem seguir critérios claros e transparentes, abrindo espaço para barganhas políticas. Algumas são lícitas, normais, dentro de um processo democrático, e outras, não diria menos lícitas, mas pelo menos, menos transparentes, o que não se coaduna com o princípio republicano”, afirmou.
Lewandowski ainda disse que a nova norma permite que as emendas de relator alcancem o mesmo valor da soma das emendas individuais e de bancadas estaduais. “Portanto, a resolução permite que as emendas RP9 contemplem valores muito superiores às correspondentes às demais espécies, quando avaliadas individualmente”, disse.
Por fim, acrescentou que a distribuição desigual, arbitrária e pouco transparente das verbas no destino, para municípios, não segue um plano nacional estratégico de investimento público.
Fonte: gazetadopovo
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