A PEC 23/2021, chamada de PEC dos Precatórios, que inclui o parcelamento da Dívida Previdenciária dos Municípios em 240 meses, foi aprovada em dois turnos no plenário do Senado, nesta quinta-feira (2). Por ter sofrido alterações, a matéria precisa retornar à Câmara dos Deputados para nova votação, antes de ser promulgada. A medida é tida como essencial aos municípios para permitir que as gestões municipais recuperem a capacidade de investimento, comprometida com o pagamento da dívida.
“Agora vamos mobilizar os deputados. Nosso objetivo é chegar ao próximo ano com esse parcelamento para equilibrar as contas dos municípios. Essa é uma medida urgente para que a gente possa votar a investir no município, com obras e serviços para o cidadão porque hoje boa parte da receita das prefeituras está comprometida com pagamento da dívida”, explica o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zé Cocá.
De acordo com cálculos divulgados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a dívida dos Municípios com a Previdência soma R$ 103 bilhões e a proposição vai significar economia de R$ 36 bilhões aos municípios apenas no Regime Geral. Além de parcelar o montante devido em até 240 meses, a proposta trata da redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.
Programa SocialA PEC adia o pagamento de precatórios para abrir um espaço fiscal estimado em R$ 106 bilhões para bancar o programa Auxílio Brasil, no valor de R$ 400 mensais aos beneficiários. Na sessão desta quinta-feira, o relator da PEC, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado, fez a leitura da última versão de seu parecer, que incorporou várias sugestões dos senadores.
Entre elas, ressaltou a inclusão na Constituição de um dispositivo assegurando que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar”. Outra alteração do texto garantiu que até 2026 o espaço fiscal aberto será totalmente vinculado a gastos sociais (programa de transferência de renda, saúde, Previdência Social e assistência social).
Com informações da Agência Senado
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