
O Plenário aprovou um substitutivo ao projeto de lei da Câmara que amplia o direito das mulheres de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação.
O projeto estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.
O acompanhante será indicado pela paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, por seu representante legal. O acompanhante está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. A matéria agora retorna para apreciação dos deputados.
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