Os atendimentos presenciais no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estarão liberados, a partir do 1º de dezembro, somente para as pessoas que comprovarem que tomaram a vacina contra a Covid-19.
A medida será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado deste sábado (20). A vacinação com as duas doses ou em dose única será comprovada mediante a apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde.
Para garantir o cumprimento do decreto nº 20.894, as medidas adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária serão acompanhadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), através da Diretoria da Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil.
O decreto mantém autorizados, até o próximo dia 30 de novembro, os eventos e as atividades com até 3 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos.
Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
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