Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que deputados e senadores só poderão destinar dinheiro de emendas parlamentares ao Orçamento para projetos dentro do estado pelo qual foram eleitos. A única exceção é para ações de âmbito nacional, cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.
De acordo com a publicação, a diretriz vem depois de uma audiência de conciliação no Supremo com representantes do governo federal, do Congresso, do TCU, da CGU e do Ministério Público para definir regras de transparência para o fim do orçamento secreto.
Dino também determinou que restos a pagar referentes às extintas emendas de relator e às emendas de comissões só poderão ser pagos pelo Executivo se, de antemão, houver “total transparência e rastreabilidade” da origem e da destinação das verbas.
Organizações não governamentais (ONGs) executoras de recursos de emendas parlamentares deverão, igualmente, respeitar procedimentos objetivos de contratação e observar deveres de transparência e rastreabilidade.
Além das diretrizes, o ministro do STF deu prazo de 30 dias para o Executivo e o Legislativo complementarem informações sobre a destinação e o pagamento de emendas. No mesmo período, a CGU deverá fazer uma prova técnica sobre essa fatia do Orçamento.
Em 90 dias, por ordem de Flávio Dino, a CGU também deverá apresentar uma auditoria em todos os repasses de parlamentares via emendas ao Orçamento, e as ONGs e entidades executoras de projetos deverão informar os valores recebidos.
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