Cerca de 760 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) vão atuar na Bahia nas eleições de 2024. O superintendente da pasta no estado, Vagner Gomes, explicou que as equipes vão atuar em todas as regiões, mas que a instituição vai concentrar mais esforços nos maiores colégios eleitorais. Nesta quarta-feira (2), ele apresentou um balanço das operações que serão realizadas no dia do pleito.
“Dentro do estado temos dez delegacias da Polícia Rodoviária Federal. Todos os chefes estarão trabalhando supervisionando a fiscalização e o trabalho da PRF no dia da eleição. As regiões com maior número de eleitores, como Salvador, Feira de Santana, Camaçari e Vitória da Conquista terão ações mais intensas”, afirmou.
O superintendente explicou que as infrações mais comuns no período eleitoral flagradas pelos agentes da PRF é o transporte irregular de eleitores e motociclistas trafegando sem capacete. Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para essas eleições.
A PRF está proibida de fazer blitz, exceto em casos específicos. Quando isso ocorrer, é preciso informar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), explicar o motivo do bloqueio e apresentar uma alternativa para os motoristas. Já a fiscalização comum não será alterada. Quem estiver cometendo irregularidades será parado e multado.
A instituição informou que núcleos de comunicação da PRF estarão de plantão para coibir as notícias falsas relacionadas à instituição, como informações falsas sobre blitz, bloqueios e outras ações da pasta.
O patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Rodoviária Federal nos dias 6 e 27 de outubro de 2024 (datas das eleições) não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras, por isso, está vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
– A abordagem de veículos e condutores será legítima quando o condutor estiver cometendo infração de trânsito que coloquem em risco as pessoas.
– Caso não haja flagrante de infração ou crime, a eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à presidência do Tribunal Regional Eleitoral em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas para os condutores.
– O disposto da portaria são aplicados também aos demais integrantes dos órgãos de segurança pública sob o comando da União, a exemplo da Polícia Federal, da Polícia Penal Federal e da Força Nacional.
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