O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a pessoa que vive com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatites virais crônicas. A lei é fruto da aprovação de um projeto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4).
Segundo a norma, é vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam identificar essas pessoas em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.
De acordo com o autor do projeto, existe cerca 920 mil brasileiros que vivem com HIV, e a falta de sigilo à sua condição é a principal causa de constrangimento. A lei prevê punição, incluindo pagamento de indenização por danos materiais e morais, para quem vazar essas informações.
A lei também estabelece que o sigilo profissional sobre a condição dessas pessoas somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento.
A lei dispõe ainda sobre inquéritos e processos judiciais que tenham como parte pessoa com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatites virais crônicas, e, nestes casos, devem ser providos os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.
*Com informações do Estadão
Discussão sobre post