
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), notificou nesta sexta-feira (17), a Embasa pela suspensão do abastecimento de água que afetou mais de 100 bairros de Salvador. A Codecon pede que a empresa apresente um plano de contingência para ressarcir os transtornos causados aos consumidores, além de um plano para desconto nas contas.
O órgão citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que o fornecedor de serviços, no caso a Embasa, é obrigada a garantir a adequada prestação do serviço, que inclui a regularidade, a continuidade, a eficiência e a segurança.
Além dos esclarecimentos em relação às causas e providências, a Codecon pede informações sobre o que a Embasa está fazendo para que a situação não volte a ocorrer e traga prejuízos aos cidadãos.
“A Codecon está atenta às necessidades dos consumidores e notificou a empresa para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o direito dos cidadãos. Além disso, ela deve, em razão dos danos sofridos pelos consumidores/ usuários’, pontuou o diretor-geral do órgão, Zilton Krüger Netto.
A relação contratual entre concessionárias de serviços públicos essenciais, como a de água e esgoto, e seus usuários, é disciplinada pela Lei 8078/90 (CDC). Conforme o artigo 6º, inciso X, é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, ou seja, os serviços públicos essenciais não são passíveis de interrupção, mesmo que esteja inadimplente o consumidor.
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