Estados, municípios e o Distrito Federal começam a implantar o piso salarial da enfermagem. A Lei nº 14.314/2022 foi sancionada no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) após debates e aprovação no Congresso Nacional. Enquanto isso, a União prepara manifestação junto à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) move no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a nova legislação.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Confen), já anunciaram adesão ao novo patamar salarial os municípios de Epitaciolândia (AC), Sales de Oliveira (SP) e Planalto (SP). Também em São Paulo, o sindicato que representa técnicos e auxiliares de enfermagem (SindSaúde-SP) fechou convenção coletiva que garante o reajuste.
Entre as principais críticas à nova legislação estão o impacto orçamentário e a ausência de indicação da fonte de recursos para cobrir a despesa de recursos humanos, motivo alegado pelas entidades para mover a ação.
De acordo com o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750,00, 70% deste valor para técnicos e 50% para auxiliares e parteiras. Os pisos salariais deverão ser aplicados por todos os setores até o início do próximo exercício financeiro. Devido às eleições, que garantem o fim do exercício fiscal com respeito ao teto de gastos, a União e os estados deverão iniciar os pagamentos a partir de 2023.
Fonte: Correio Braziliense
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