Foto: Ilustrativa
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza acionou , o Município de Monte Santo e a Diocese de Senhor do Bomfim na Justiça para que seja determinado, em caráter de urgência, o tombamento provisório, por parte do Município, da Capela de Santa Cruz, da Igreja Matriz e do Museu de Monte Santo. Na ação civil pública, o MP pede ainda que a Diocese seja proibida de promover alterações arquitetônicas e obrigada a realizar as reformas estruturais necessárias à garantia da integridade dos imóveis, sobretudo no que diz respeito ao seu aspecto histórico-cultural e arquitetônico. Em caráter definitivo, o MP pede que a Justiça determine ao Município o tombamento definitivo dos imóveis e à Diocese a obrigação de preservar a estrutura característica da Capela de Santa Cruz e da Igreja Matriz.
O MP pediu ainda que o Município seja obrigado a requerer a aplicação de Registro Especial, perante o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), com o objetivo de patrimonializar a Via Crucis de Monte Santo. Na hipótese de os danos causados aos bens impossibilitarem a sua recuperação, preservação ou manutenção, pede o MP que o Município e a Diocese sejam condenados a indenizar e compensar tais danos “em valor a ser oportunamente apurado em fase de liquidação, mediante realização de perícia técnica”, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Para ajuizar a ação, o MP levou em consideração informações contidas no Relatório do Ipac, confeccionado em 2016 durante a 1ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do Itapicuru, que atualizou o Inventário de Proteção do Acervo Cultural da Bahia, apontando a pertinência da aplicação dos instrumentos de guarda do patrimônio cultural material e imaterial aos bens identificados passiveis de patrimonialização, dentre os quais foram listados a Capela de Santa Cruz, a Igreja Matriz e o Museu de Monte Santo e a Via Crucis. Porém, de acordo com a ação, em 2019, a Diocese se manifestou apontando o seu desinteresse no tombamento recomendado pelo Ipac, argumentando que “o imóvel não detinha natureza de patrimônio histórico cultural”. O promotor de Justiça levou em consideração ainda que o Município não apresentou comprovação de que estaria agindo para realizar o tombamento, não restando ao MP outra alternativa além da proposição da ação na Justiça.
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