O Ministério Público estadual, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha, pediu que a Justiça condene o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, a ressarcir R$19.122.263,16 aos cofres municipais. O dano ao erário teria ocorrido no exercício de 2016, violando normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme atestam relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A ação, ajuizada no dia 12, pede que o valor ressarcido seja acrescido de juros e correções monetárias, contando da ocorrência do fato ao seu devido pagamento, além das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE). A ação pede ainda a decretação da indisponibilidade dos bens do acionado até o limite do dano, inclusive com bloqueio de suas contas bancárias.
A ação levou em conta o parecer do TCM que rejeitou as contas do Município de Serrinha em 2016, em virtude de irregularidades. Segundo o relatório, entre as irregularidades detectadas está “ordenar ou autorizar obrigações nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro”., o que fica evidenciado, “pois a disponibilidade financeira de R$1.868.463,00 no período era insuficiente para cobrir os encargos, despesas compromissadas e restos a pagar no total de R$20.888.937,16”.
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