O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Casa Nova para que a Justiça determine a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. Segundo a promotora de Justiça Heline Esteves Alves, autora da ação, o plano deve incluir o conteúdo referente à gestão integrada de resíduos sólidos, na forma da Lei 11.445/2007 e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, o Município deve comunicar os respectivos dados do plano à Agência Nacional de Águas para inserção no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
“Durante a realização do projeto de Fiscalização Preventiva Integrada, realizado pelo MP em parceria com diversos órgão ambientais, foi inspecionada a situação da gestão dos resíduos sólidos no Município de Casa Nova. Na ocasião, constatou-se a ocorrência de diversas irregularidades, dentre elas o fato de que o Município não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos”, destacou a promotora de Justiça.
Ela complementou que, em nova etapa da Fiscalização Preventiva Integrada, o Município disponibilizou à equipe técnica do MP o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos, elaborado pela empresa Prática Projetos e Consultoria. O plano foi analisado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), que atestou que o referido plano não atendia ao conteúdo mínimo previsto no Plano Nacional de Resíduos Sólidos. “A saúde da população de Casa Nova está exposta a risco devido à gestão inadequada dos resíduos sólidos e do saneamento no Município”, afirmou a promotora de Justiça.
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