O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (26) a Lei Complementar 210/2024, que estabelece novas normas para a execução das emendas parlamentares, atendendo a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir maior transparência e rastreabilidade nos recursos públicos destinados a essas emendas.
A medida, que foi aprovada pelo Congresso Nacional na última terça-feira (19), é uma resposta a uma decisão do STF que havia suspendido a execução de emendas devido à falta de transparência. Com a sanção da lei, o governo espera que o Supremo analise o caso novamente e libere a execução das emendas parlamentares.
O texto sancionado determina que as emendas sejam prioritariamente alocadas para 21 áreas de políticas públicas, incluindo saúde, educação, saneamento, habitação e adaptação às mudanças climáticas. Além disso, os órgãos responsáveis pela execução dos projetos deverão divulgar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de projetos que receberão recursos de emendas no ano seguinte. Essa lista deve detalhar estimativas de custo e os critérios para execução dos projetos.
Uma das inovações trazidas pela nova legislação é a possibilidade de o governo contingenciar os recursos das emendas para cumprir a meta fiscal, mas sem bloquear a verba, como inicialmente sugerido pelo relator do projeto no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA). O termo “bloqueio” foi retirado do texto durante a tramitação no Senado, e a versão final prevê apenas o contingenciamento.
O projeto também define novas regras para as diferentes modalidades de emendas. As emendas de comissão, que são indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, Senado e Congresso, deverão ter seus recursos aplicados com um objeto identificado. Pelo menos 50% dessas emendas deverão ser direcionadas para a área de saúde.
As emendas de bancada, que são indicadas por congressistas que representam o mesmo estado, deverão priorizar projetos estruturantes e ações públicas em áreas como educação, saúde, transporte e direitos humanos. Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas, e a deliberação sobre o destino dos recursos deverá ser coletiva, sem individualização.
Já as emendas individuais, aquelas indicadas por um único congressista, devem ser direcionadas para obras inacabadas que foram iniciadas por emendas anteriores do mesmo parlamentar. O estado ou município que receber esses recursos deverá informar, através do portal transferegov.br, a conta bancária em que os valores serão depositados.
As chamadas “emendas Pix”, que são transferências especiais, também terão regras mais rígidas. O estado ou município beneficiado deverá informar, em até 30 dias, o valor recebido, bem como o plano de trabalho e o cronograma de execução dos recursos. As informações deverão ser compartilhadas com o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas estaduais ou municipais.
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