Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quinta-feira (24/11), medida cautelar deferida contra o prefeito de Itiúba, José Francisco dos Santos Filho, que determinou a imediata suspensão de um Pregão Presencial para a contratação de serviço de “gerenciamento da frota de veículos da prefeitura, visando abastecimento em uma ampla rede credenciada de postos de combustível”.
A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelo representante da empresa “Neo Consultoria e Administração de Benefícios”, João Luís de Castro, em razão da suposta exigência indevida de disponibilização de tickets de combustível em papel, o que seria – para o denunciante – “completamente desnecessário e fragiliza[ria] a segurança dos abastecimentos, considerando ser facilmente utilizada em esquemas de fraude”, além de comprometer a ampla competitividade do certame.
O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, constatou que, de fato, não foram apresentadas justificativas no edital nem no Termo de Referência para a escolha alternativa do fornecimento de tickets em papel, não estando, assim, preenchidos os requisitos do artigo 3º da Lei 10.520/02. Por essa razão, o conselheiro determinou a suspensão do certame, facultando-se ao gestor, alternativamente, a retificação do instrumento convocatório para suprimir a imposição.
Cabe recurso da decisão.
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