A Justiça Federal concedeu liminar para suspender, em todo o território nacional, a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com os demais órgão integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) fora de suas atribuições constitucionais.
“Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro”, considerou a juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, ao proferir a decisão.
Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos, e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.
Na sentença, a magistrada deixou claro que cabe à Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, “não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”.
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