O pedido de prisão contra o jornalista William Bonner, da TV Globo, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A Justiça foi acionada contra o apresentador do Jornal Nacional por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.
O autor da ação, Wilson Issao Koressawa, acusou Bonner de participar de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.
Sem provas, o autor da ação disse que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.
A juíza que analisou o caso foi Gláucia Falsarella Pereira Foley. Ela classificou a ação como descabida, afirmando que a iniciativa se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa —quando não incendiados— por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, afirmou a juíza.
A magistrada ainda destaca que o autor não tem legitimidade de pleitear a prisão preventiva, uma vez que os crimes citados são de ação penal pública, e diz que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.
Wilson Issao Koressawa é advogado inscrito na OAB e se apresenta como promotor de Justiça aposentado, segundo informações da coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. Ele foi candidato a deputado no Distrito Federal em 2002. e teve candidatura indeferida para o mesmo cargo em 2006.
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