
A Justiça Militar de São Paulo concluiu que não houve estupro relatado por uma jovem de 19 anos em 2019, em Praia Grande, no litoral do estado. O caso ocorreu dentro de uma viatura da Polícia Militar.
A vítima disse que foi obrigada a fazer sexo, vaginal e oral, com um dos policiais durante o trajeto do veículo da PM, que estava com o giroflex (sirene) ligado.
Para o juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, houve sexo consensual. Ele absolveu um dos PMs que estava na direção da viatura.
Segundo a sentença, o outro soldado que sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do veículo foi condenado pelo crime previsto no Artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar.
O policial, no entanto, não será preso. A pena é de sete meses de detenção, em regime aberto, e o juiz suspendeu seu cumprimento.
Segundo o juiz, a vítima “nada fez para se ver livre da situação” e “não reagiu”. Para ele, então, “não houve violência”, afirma a sentença.
O policial que dirigia a viatura alegou que foi surpreendido com a prática do ato. Já o PM que sentou no banco traseiro com a vítima disse que não usou de ameaça e que o sexo ocorreu por iniciativa dela.
Entenda o caso
No processo, a vítima relatou que, ao desembarcar de um ônibus, por volta das 23h40, em Praia Grande, se dirigiu aos policiais que estavam em frente a um shopping. Ela disse que havia perdido o ponto onde deveria ter desembarcado e pediu orientações.
Segundo o processo, os PMs ofereceram carona até um terminal rodoviário, aceito por ela. Pelo relato da jovem, os militares desviaram o caminho e um deles sentou no banco de trás, e “sob emprego de força física”, “a constrangeu à conjunção carnal”.
* Com informações do Portal G1.
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