A justiça goiana condenou uma empresa aérea a indenizar em R$ 5 mil uma passageira que foi retirada de voo devido à cólica menstrual, em Goiânia. A mulher chegou ao destino com mais de 4 horas de atraso e teve a bagagem extraviada.
A passageira relatou no pedido que teve cólica dentro do avião e pediu medicamento para uma comissária de bordo. Porém, a funcionária da companhia aérea chamou uma médica, mesmo sem a solicitação. Afirmou, ainda, que, a partir disso, teve saída forçada do avião para cuidados médicos.
Desse modo, teve seu voo remanejado, ocorrendo atraso de mais de 4 horas, além de ter sua bagagem extraviada e só recuperada após 48 horas.
Em contestação, a Gol afirmou que não houve falha na prestação de serviço. A juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, no entanto, entendeu que houve negligência da empresa para a consumidora ao causar sua retirada forçada do avião, mesmo após ela ter sido medicada.
Disse que foi comprovado, por meio de vídeo, a saída conturbada do avião e o atraso do voo, mediante a juntada do novo bilhete. A juíza ainda considerou que, mesmo sendo localizada depois, o extravio da bagagem causou prejuízos que ultrapassaram o mero aborrecimento.
“Revelando total desprezo aos direitos do consumidor, fazendo com que a reclamante passasse por transtornos e angústia, provocando certa frustração durante a viagem. Assim, entendo estar presente o dever de indenizar”, apontou. informação maisgoias
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