A Justiça Federal condenou cinco pessoas que portavam diploma de faculdade estrangeira, mas não foram aprovadas no Revalida, a pagar uma multa por litigância de má-fé ao Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). O processo judicial movido pelos condenados buscava registro profissional sem a revalidação do diploma de medicina, infringindo a legislação brasileira.
Após a apresentação de defesa do Cremeb, o juiz federal da 12ª Vara Federal Cível da Bahia arbitrou multa de duas vezes o valor do salário mínimo na sua condenação.
Segundo os argumentos apresentados na decisão, foi comprovado que houve tentativa de usar do processo para um objetivo ilegal, uma vez que os autores ajuizaram a mesma demanda em diversos juízos (sem informar nos autos ou desistir de alguns dos feitos), já que a mesma tentativa seguia em trâmite na 1ª Vara Federal de Mato Grosso, caracterizando assim a litigância de má-fé.
O presidente do Cremeb, Dr. Otávio Marambaia, destacou a importância da justiça fazer valer a lei, para que as pessoas se atenham a seguir os ritos protocolares e legais quando o objetivo for possuir o registro de médico.
“Medicina é coisa séria, a população precisa estar assegurada de que os atendimentos médicos estão sendo realizados por pessoas que comprovaram a sua capacidade técnica. Se existe a lei que obriga as pessoas formadas em outros países precisarem comprovar a capacidade de atuar no Brasil, porque não aguardar o exame e conquistar de maneira correta o seu direito de trabalhar?”, questionou.
Foto: Divulgação/Cremeb
Por: Metro1
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