
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (INEMA) publicou decreto suspendendo, no período de 06 de janeiro a 23 de fevereiro de 2026, as solicitações e emissões de Declaração de Queima Controlada (DQC) em diversos municípios do estado.
A medida leva em consideração a sazonalidade climática regional e a avaliação do risco elevado de incêndios florestais neste período, quando as condições de seca, altas temperaturas e baixa umidade do ar aumentam significativamente a possibilidade de propagação do fogo.
De acordo com o decreto, a suspensão vale para os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Formoso, Capim Grosso, Cansanção, Caldeirão Grande e Euclides da Cunha.
Exceções
O INEMA ressalta que a suspensão não se aplica aos casos em que a queima seja comprovadamente indispensável para práticas agrossilvipastoris, desde que devidamente justificadas e autorizadas dentro dos critérios técnicos e ambientais estabelecidos pelo órgão.
Penalidades
O decreto também alerta que o descumprimento dos compromissos estabelecidos nas DQCs eventualmente emitidas poderá resultar em:
- Aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental
- Cancelamento imediato da declaração
Prevenção ambiental
Segundo o INEMA, a decisão tem caráter preventivo e busca reduzir danos ambientais, proteger a fauna e a flora, preservar a saúde da população e evitar prejuízos econômicos causados por incêndios florestais, que historicamente aumentam neste período do ano.
O órgão reforça que denúncias de queimadas ilegais podem ser feitas aos canais oficiais de fiscalização ambiental.











Discussão sobre post