O Ministério da Cultura restaurou nesta quinta-feira, 6, a portaria que institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, entre outros. Ela tinha sido revogada durante o governo de Jair Bolsonaro pela Fundação Cultural Palmares e substituída por outra portaria mais rigorosa para a emissão de certidões de autodefinição para comunidades quilombolas. As informações são da Agência Brasil.
A Portaria nº 75/2023, que atualiza o processo para emissão das certidões, foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Agora, a Fundação Cultural Palmares terá que formar um grupo de trabalho para elaborar novo ato normativo para o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelecer os procedimentos para expedição da Certidão de Autodefinição na Fundação Cultural Palmares.
O prazo para que essas novas normais sejam elaboradas é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez. A declaração de autodefinição de identidade étnica, que compõe o cadastro, é necessária para os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombo. O tema é regulamentado pelo Decreto nº 4.887/2003.
“Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida”, diz a portaria que voltou a vigorar.
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