O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu entendimento e votou de forma favorável à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Gilmar é relator de um caso sobre o tema, que ainda está sendo julgado na Corte.
A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Diferente do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo.
No início de 2017, antes mesmo da reforma trabalhista, o STF considerou que é inconstitucional realizar essa cobrança dos trabalhos não sindicalizados. Entretanto, foram apresentados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão.
Inicialmente, Gilmar havia sido contrário ao recurso. Agora, no entanto, ele se disse convencido pelos argumentos apresentados pelo ministro Luís Roberto Barroso, de que a cobrança é possível, desde que haja o chamado “direito de oposição”, ou seja, de que o trabalhador tenha a opção de decidir se quiser pagar ou não.
“Trata-se de assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permita-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento”, explicou Barroso em seu voto.
Para Gilmar, “a solução apresentada prestigia a liberdade de associação do empregado – tão cara a esta Corte –, garantindo-lhe o direito de oposição a essa cobrança, como solução alternativa”. O relator pediu desculpas aos demais ministros, especialmente aos que haviam acompanhado seu voto anteriormente.
Tanto Barroso quanto Gilmar destacaram em seus votos que, após a reforma trabalhista determinar que o imposto sindical não pode mais ser obrigatório, os sindicatos tiveram suas fontes de receitas fortemente impactadas.
Julgamento interrompido
Em junho do ano passado, quando o recurso começou a ser analisado no plenário, Gilmar havia sido contrário ao pedido, e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques.
Agora, no plenário virtual, Cármen Lúcia também seguiu o posicionamento de Barroso. Os demais ministros têm até o dia 24 para apresentaram seus votos. Na época, contudo, Barroso pediu vista.
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