A placa Mercosul, criada para trazer mais segurança, facilitou a clonagem pois foi perdendo itens de segurança no decorrer dos anos. E, para deixar a pena dos criminosos mais rigorosa, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27) uma lei que endurece a punição para quem adulterar chassi e placas de veículos no Brasil.
A partir de agora, quem adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente, pode pegar de 4 a 8 anos de prisão — antes era de 3 a 6 anos.
Além da pena, o documento também diz que o criminoso está sujeito à multa, entretanto, não especifica qual multa que o delito se enquadra.
“O funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial também está sujeito à pena de prisão”, diz um artigo. Quando houve a aprovação da lei no Plenário do Senado no dia 29 de março, o Senador Jayme Campos (União-MT) declarou que funcionários públicos estão envolvidos nesses esquemas.
“Roubaram-se, em 2021, cerca de 564 mil autos no Brasil, quase 64 por hora. O maior envolvimento é dos próprios agentes públicos dos Detrans [departamentos estaduais de trânsito] e dos Ciretrans [circunscrições regionais de trânsito]”, afirmou.
A nova lei, segundo o Diário Oficial da União, se enquadra para: “aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado”.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848), de 1940, que até então só considerava crime a adulteração do sinal quando o veículo é automotor — excluindo, por exemplo, os reboques (que agora também se enquadram na nova lei).
Como saber se a placa do seu veículo está clonada?
Praticamente, a única forma de descobrir que a placa do seu veículo foi clonada é quando você passa a receber multas de trânsito que não reconhece, principalmente registradas em outros estados. É muito comum chegar uma atrás da outra, acumulando diversas infrações em um período muito curto de tempo. Mas só uma multa que você não reconhece não quer dizer, necessariamente, que a placa está clonada.
Às vezes o preenchimento feito pela autoridade na hora da infração pode ter algum erro de inscrição que chegou até a sua placa. Isso acontece quando a infração é preenchida a mão, por exemplo. Quando a infração é registrada por câmera, isso já acusa que o carro está com a placa clonada. Portanto, é recomendável ficar atento a esses detalhes na hora da leitura da multa.
Se for o caso de erro de preenchimento, você pode recorrer à multa alegando que não estava no local. Porém, se for constatado que, de fato o número da placa era o seu após a sua defesa, tenha a certeza de que a sua placa foi clonada.
E o que fazer se a sua placa foi clonada?
Primeiro de tudo: faça um boletim de ocorrência na delegacia para comprovar que você foi vítima de fraude. Em seguida, apresente o boletim ao Detran do seu estado e eles pedirão uma série de documentos, fotos do carro original e certificado de licenciamento. O processo de comunicação da clonagem de forma presencial por meio de agendamento no site do Detran.
Quando a fraude for comprovada, o próprio Detran vai inserir nos registros uma restrição administrativa para que todas as autoridades saibam que seu carro foi vítima de fraude.
Luis Rigamonti, advogado especialista em crimes de trânsito, faz um alerta muito importante: “Mesmo depois da instauração do processo no Detran, as multas não são anuladas automaticamente: você precisa entrar com recurso para anular uma por uma, sem exceção. É um processo demorado, todavia, é isso o que deve ser feito”.
Enquanto o veículo clonado não for localizado, é preciso ficar alerta a multas e possíveis problemas judiciais com o respectivo. Por isso, é bastante importante instaurar o inquérito e entrar com recursos contra todos os delitos do criminoso.
Se você encontrar dificuldade nos processos do Detran, contate um advogado especialista.
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