
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram irregular o repasse de recursos realizado pela Prefeitura de Juazeiro, da responsabilidade do ex-prefeito Misael Aguilar Silva Júnior, ao Juazeiro Social Clube, representado pelo então dirigente Eládio Rocha Dourado Júnior. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2008.
A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Francisco Netto, que havia pedido vistas do processo. Ficou mantida a decisão do conselheiro Fernando Vita, relator original da prestação, que multou o ex-prefeito e o dirigente do clube em R$2,5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, de forma solidária, entre eles, de R$128 mil.
O convênio foi firmado – no valor de R$180 mil – para apoiar a realização de subprograma de valorização do atleta de futebol amador de Juazeiro, sendo efetivamente repassado o montante de R$128 mil.
Segundo a relatoria, o Juazeiro Social Clube é um clube de futebol profissional. Sendo assim, jamais poderia ter sido beneficiado com Termo de Convênio a título de “Subvenção Social”. O artigo 16, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe expressamente que recursos provenientes do instituto da subvenção social deverão ser aplicados apenas e tão somente para promoção dos serviços ditos essenciais, relacionados com a assistência social, saúde e educação. Assim, o repasse de recursos ao clube foi considerado ilegal e ilegítimo, uma vez que um clube de futebol profissional, além de possuir fins lucrativos, não presta serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela irregularidade do repasse e destacou que, neste caso específico, os recursos foram utilizados para viabilizar a participação de um clube profissional em competições oficiais.
Cabe recurso da decisão.











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