
A ex-Brasil e modelo de Joinville Taiza Thomsen deverá receber uma indenização após uma revista de circulação nacional publicar uma matéria em que sugeria que a joinvilense se prostituía. O processo teve inicio em 2012 e o TJSC (Tribunal de Justiça) julgou a ação apenas neste ano, em favor da modelo natural do Norte catarinense.
O caso teve início quando a matéria, intitulada “Mentiras, sexo e dinheiro, o drama de uma Miss Brasil” foi publicada na versão impressa e online da revista, em 2007. A miss, porém, só entrou com o processo em 2012, quando tomou conhecimento da reportagem.
Segundo processo do TJSC, a publicação afirma que a modelo teria deixado as passarelas para se “envolver” com homens poderosos, prostituição e como garota de strip-tease. No julgamento, o desembargador Edir Josias Silveira Beck afirma que houve ausência de provas mínimas da veracidade dos fatos e decidiu em favor da modelo.
O advogado da modelo, Carlos Adauto, comenta que a publicação feita pela revista resultou em um “dano indescritível” para a vítima e sua mãe. A decisão do TJSC condenou a revista à pagar indenização a Taiza e sua mãe por danos morais. Cada uma deve receber R$ 30 mil conforme valor da época. O advogado da vítima explica que o valor atualizado ficará em torno de R$ 100 mil.
“A constituição protege sua imagem. Para a modelo foi um dano a reputação, desqualificação da reputação dela enquanto pessoa. A mãe, por outro lado, sofreu danos pela filha, precisou procurar acompanhamento médico, psicológico, por ver o sofrimento da filha, as calunias e difamações”, explica o advogado.
Em sua decisão, o desembargador afirma que a publicação foi fantasiosa e dramatizou as informações. Para o juiz, é necessário garantir a ampla liberdade de imprensa, mas que os excessos cometidos na seara civil devem ser coibidos, mediante a condenação ao ressarcimento dos respectivos danos porventura causados, ainda que meramente morais.
A defesa da revista afirma que ainda vai analisar a decisão e que deve recorrer. Além disso, deve pleitear a prescrição do processo, tendo em vista que já se passou muito tempo desde que o fato ocorreu.
Já a modelo poderá recorrer para pedir um valor maior de indenização. Para Carlos Adauto, o valor definido não é justo diante dos anos de danos, mas entende que a Justiça brasileira criou dispositivos para definir valores de indenizações e destaca: “elas mereciam, pela dor moral que sofreram, uma dor muito maior, mas a Justiça tem padrões que não temos como fugir”, diz. Ainda assim, a defesa irá avaliar a possibilidade de correr e alterar o valor indenizatório.
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