
A execução de obras de pavimentação em Senhor do Bonfim, financiadas por empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, vem levantando questionamentos sérios sobre transparência, legalidade e respeito ao dinheiro público. O município foi autorizado pela Câmara Municipal a contratar até R$ 85 milhões, e, segundo vereadores, R$ 40 milhões já teriam sido efetivamente adquiridos e colocados em circulação pela gestão municipal.
As primeiras obras, conforme relatos parlamentares, teriam sido iniciadas na Rua Voluntário da Pátria (segunda etapa) e na Rua Campo Formoso. Contudo, apesar da movimentação de máquinas e do avanço dos serviços, a Prefeitura não apresentou à sociedade as informações mínimas exigidas pela lei e pelo próprio contrato de financiamento.
Até agora, a gestão municipal não divulgou oficialmente:
- quais ruas serão contempladas pelo asfalto;
- a metragem exata de cada trecho;
- o valor individual gasto por rua;
- nem o valor total destinado à pavimentação.
Esse silêncio administrativo fere diretamente o princípio da publicidade, um dos pilares da administração pública previstos na Constituição Federal.
Mais grave ainda é o fato de que as obras teriam sido iniciadas sem a instalação das placas informativas obrigatórias, mesmo existindo lei municipal clara que determina que toda obra realizada com recursos públicos deve ser amplamente identificada antes do início, com placa padronizada, visível e contendo dados essenciais da intervenção.
Não se trata de detalhe burocrático. A placa de obra é o instrumento básico de controle social, que permite ao cidadão saber quanto está sendo gasto, em quê, por quem e em quanto tempo.
Além da legislação municipal, a própria Prefeitura assumiu compromisso formal ao assinar contrato com a Caixa Econômica Federal. A Cláusula Trigésima Segunda do contrato é objetiva ao determinar que:
- a Placa de Obra é obrigatória, devendo ser instalada e mantida pelo município durante toda a execução;
- e que também deve haver a Placa Institucional da Caixa, igualmente obrigatória.
Portanto, não há margem para interpretação: mesmo sendo recurso financiado, e não próprio, a identificação das obras é exigência contratual e legal. O descumprimento pode, inclusive, caracterizar irregularidade administrativa e violação dos termos do contrato de empréstimo.
Diante disso, causa estranhamento — e preocupação — que obras milionárias estejam sendo executadas às cegas da população, sem placas, sem números, sem cronograma e sem explicações oficiais. A ausência de transparência não apenas desrespeita o cidadão, como fragiliza a credibilidade da gestão e acende o alerta para os órgãos de controle, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
A pergunta que ecoa nas ruas é simples e direta: o que está sendo escondido?
Quando o dinheiro é público, o dever de prestar contas é inegociável.
Transparência não é opção. É obrigação legal, contratual e moral.
Por Ivan Silva/ Com informações obtidas no Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento –
FINJISA – Apoio Financeiro para Despesa de Capital – Garantia
da União – Contrato nQ0622850-61.











Discussão sobre post