Foto: Ilustrativa
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) manteve a condenação contra um homem denunciado pelo incentivo à prática de assédio eleitoral. O fato ocorreu em 2022, durante as eleições presidenciais, quando o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) recebeu a denúncia de que o indivíduo, em reunião com cerca de 60 pessoas, no município de Estância/SE, incentivou os empregadores à prática de assédio eleitoral de trabalhadores, em favor de um determinado candidato.
O discurso feito por ele foi gravado e divulgado nas redes sociais. Durante as investigações, o MPT-SE propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que não foi aceito pelo denunciado. A partir daí, foi ajuizada uma Ação Civil Pública e, em decisão na Justiça do Trabalho, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil.
Após recurso, o TRT-20 reduziu este valor para R$ 30 mil e manteve as demais obrigações que já constavam na sentença recorrida, de não impor, pressionar, obrigar, influenciar ou manipular trabalhadores a participar de atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido. Também não deve discriminar ou perseguir os trabalhadores por crença ou opção política, nem estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas com informações favoráveis ou contrárias a qualquer candidato ou partido.
Discussão sobre post