O monitoramento de presos com tornozeleiras eletrônicas não tem sido suficiente para evitar ocorrências criminosas na região de Feira de Santana. Resta saber se existe de fato, a fiscalização para impedir que alguém burle o sistema, descumprindo as medidas impostas pela justiça. Previsto na legislação brasileira desde 2010, o monitoramento eletrônico não tem cumprido seu papel: verificar o uso de cada equipamento e evitar que novos crimes sejam cometidos.
Segundo informações, são utilizadas cerca de 150 tornozeleiras na região de Feira de Santana e o número costuma aumentar com as saídas temporárias do Conjunto Penal do município.
O juiz Fábio Falcão Santos (foto), da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, explica que o uso da tornozeleira eletrônica serve para delimitação de área e evitar o contato do preso com pessoas protegidas, mas a demora na verificação de quem descumpre as normas estabelecidas pela justiça tem sido observada. No último domingo (26), um homem utilizando tornozeleira eletrônica foi executado dentro de um bar na cidade de Rafael Jambeiro. Esse é um entre vários casos, que mostra a falha no sistema de monitoramento.
Fábio Falcão analisou a situação e fez recomendações para quem flagrar alguém utilizando o equipamento em locais públicos e que cada caso deve ser analisado pelas autoridades, a exemplo de pessoas que estão usando a tornozeleira por falta de pagamento de pensão. Ouça
Outro ponto abordado com o titular da Vara de Execuções Penais é a responsabilidade por parte da empresa contratada para fazer o monitoramento. O juiz informou que a empresa alega não ter condições de cobrir todo o Estado, mas de acordo com ele, o contrato deve ser cumprido e a justiça tem cobrado agilidade para acompanhar os presos e comunicação com as autoridades em caso de descumprimento por parte de quem utiliza o equipamento.Regras para utilização da tornozeleira eletrônica:
· Como medida cautelar, quando alguém estiver sendo processado criminalmente;
· Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar;
· Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária;
· E também como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.
Discussão sobre post