Na sessão plenária da ultima quinta-feira (09/02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram dois recursos ordinários e um pedido de revisão, que reverteram as decisões de rejeição das contas de Jacobina, Nova Viçosa e Vereda, para aprovação com ressalvas.
Referentes ao exercício financeiro de 2020, as contas de Jacobina e de Nova Viçosa, da responsabilidade dos prefeitos Luciano Antônio Pinheiro e Manoel Costa Almeida, foram rejeitadas principalmente pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício – em afronta ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a documentação apresentada no recurso, ficou comprovado de que não houve a infração que motivou o parecer. E, por isso, os recursos legais foram acatados, e novos parecerem foram emitidos recomendando às câmaras municipais a aprovação com ressalvas, das contas. Além da mudança no parecer, o conselheiro relator Mário Negromonte recomendou a redução da multa para o prefeito Luciano Pinheiro, de Jacobina, de R$8 mil para R$5 mil. Já a multa ao prefeito de Nova Viçosa, Manoel Almeida, não foi alterada e permaneceu em R$2 mil.
No Pedido de Revisão do município de Vereda – relativo ao exercício de 2019, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, deu provimento parcial ao ex-prefeito Dinoel Souza Carvalho, sanando a violação do art. 212 da Carta Magna, que fixa o percentual de investimentos na aplicação e manutenção do desenvolvimento do ensino, considerando a receita líquida do Fundeb. Foi aprovada a redução da multa de R$12 mil para R$5 mil, no entanto manteve-se inalterada a decisão de determinação de ressarcimento da importância de R$6.720,00.
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