
Foi sancionada pelo prefeito municipal de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia, a Lei nº 1.885/2026, que reajusta a remuneração mínima dos servidores públicos municipais, conforme estabelecido no Decreto nº 12.797/2025.
De acordo com a nova legislação, fica fixado o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) como remuneração mínima para os servidores públicos da Administração Direta e Indireta do município, sob qualquer vínculo, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Segundo o texto da lei, a medida não representa ganho real, tendo sido adotada apenas para garantir que os servidores municipais passem a receber o valor correspondente ao salário mínimo vigente, adequando a remuneração à legislação federal em vigor.
A legislação estabelece ainda que ficam excluídos do reajuste os servidores públicos enquadrados nos planos de cargos do quadro permanente do município de Senhor do Bonfim.











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