Está liberado no município de Senhor do Bonfim apresentações artísticas em bares e restaurantes. O decreto com data do dia 04 de Março, estabelece que para a realização de shows, na chegada ao estabelecimento comercial será cobrada a comprovação da vacina de funcionários, prestadores de serviços e clientes, sendo permitida a entrada apenas de quem comprovar o ciclo vacinal completo, mediante apresentação de documento de vacinação fornecido no momento da imunização, ainda segundo a portaria, o proprietário do estabelecimento comercial terá que aferir a temperatura do cliente, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5 ºC não poderão ingressar no local, devendo ser orientado a procurar o serviço de saúde.
Fica proibido a venda de bebida e comida a pessoas em pé, que não esteja ocupando mesa; ocupação de até 50% da capacidade do estabelecimento, nunca ultrapassando a quantidade de três mil.
Já para os eventos Culturais, Artísticos e Esportivos, a portaria destaca que o público não pode exceder o limite de até três mil pessoas; uso obrigatório de máscara, distanciamento mínimo de 1mt entre os presentes.
O limite de participantes para eventos esportivos será de 30% da capacidade total do público.
Em caso de descumprimento das medidas contidas no decreto, os responsáveis pelos eventos e proprietários de bares e restaurantes pagarão multa que pode chegar até o valor de R$10.000,00.
Fonte: ivansilvanoticia/ Postado por ivansilvanoticia
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