O número de processos por injúria racial registrou uma alta de 610% em todo o território nacional, na comparação entre 2020 e 2023, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O aumento foi puxado principalmente por registros na Bahia, o estado com a população mais negra do país.
De acordo com o CNJ, em 2020, foram registradas 675 ações de injúria racial no Brasil. Já em 2023, foram 4.798 casos, sendo 4.049 apenas no território baiano.
Em entrevista ao Portal A TARDE, o sociólogo e diretor executivo do Observatório da Branquitude, Thales Vieira, explica que o aumento do registro de casos não é, necessariamente, negativo.
“Não há um aumento de casos em si, há um aumento do registro de casos. Esse registro de caso tem a ver com uma consciência coletiva da sociedade de que situações de injúria racial não são normais e precisam vir a público, precisam estar na esfera judicial. o que é mais importante disso é que se tenha acolhimento real desses casos e que se produza consequência deles”, ressaltou.
Vieira destaca também, que a alta dos números pode ser justificada pela consciência coletiva buscada pelo movimento negro fortalecido nos últimos anos.
“A injúria racial foi equiparada com racismo ano passado pelo STF, portanto, situações como essas precisam ser encaradas como crime e há um ganho de consciência da sociedade para tal. Esse ganho de consciência só é possível com o movimento negro atuante. É esse esforço por letramento, esse esforço por ocupação de espaços, esse esforço por não estar calado que faz com que se tenha essa maior exposição dessas violências sofridas e os artistas agora precisam ter mais cuidado”, completou.
No entanto, os dados apontam que há um grande gargalo nas condenações. Segundo o sociólogo, menos de 300 pessoas estão presas no Brasil por racismo ou injúria racial, um número consideravelmente pequeno comparado ao volume de denúncias.
“Os juízes e as juízas, de maneira geral, encaram a injúria racial e o racismo como um crime de menor potencial ofensivo. Portanto, precisa-se de um esforço do CNJ e das organizações do sistema judiciário para poder avançar nessa pauta. Com mais condenações, gera um maior ganho de consciência para que se encaminhe melhor essas questões de acordo com a constituição, com o que prevê o código”, pontuou.
De acordo com Thales, o despreparo do poder judiciário no atendimento a essas demandas é uma expressão do “pacto da branquitude”. De forma subjetiva, o termo define quem tem direito à justiça e a uma resposta para essa violência, e quem pode ficar livre de ser responsabilizado pelo crime cometido.
“A ideia de branquitude é esse sujeito universal que não se enxerga racializado, mas produz continuamente e, de forma organizada, esses lugares de poder que afasta a população negra deles. Branquitude não é sinônimo de pessoas brancas, elas podem existir e irão coexistir com outras raças. O principal problema é a forma como pessoas brancas se organizam para manutenção de privilégios e ocupação desses espaços de poder produzindo desigualdade para os não brancos. A branquitude é mono sempre. Ela sempre cabe sozinha, não cabe diversidade, não suporta a diversidade”, descreveu.
Saiba como denunciar casos de racismo e de injúria racial
– A vítima pode chamar a Polícia Militar por meio do Disque 190;
– Caso já tenha acontecido, a vítima deve procurar a autoridade policial mais próxima e registrar a ocorrência;
– Solicitarao policial para incluir na queixa que deseja que o agressor seja processado.
A cartilha do Ministério da Justiça e cartilhas de Ministérios Públicos estaduais ressaltam que, se o agente policial registrar a denúncia como um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a vítima pode insistir que o crime não é de menor potencial ofensivo e que deve ser investigado por meio de inquérito.
Aém disso, o governo federal tem o Disque Direitos Humanos – Disque 100, em que é possível apresentar denúncias de racismo e discriminação.
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